Em meio ao projeto eleitoral da esposa, Tribunal de Justiça confirma condenação de ex-prefeito Bill

Benjamim Bill Vieira de Souza deve ressarcir R$ 74,6 mil a Nova Odessa por indenização de assédio moral a servidor público.


Em meio ao projeto eleitoral da esposa, Tribunal de Justiça confirma condenação de ex-prefeito Bill

Enquanto o grupo político do ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PL) trabalha para apresentar Andréa Souza como uma nova opção para representar Nova Odessa na Assembleia Legislativa de São Paulo, uma decisão da Justiça volta a colocar sob os holofotes acontecimentos da gestão comandada por seu marido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira, 29 de julho, a condenação que obriga Bill a restituir R$ 74.647,94 aos cofres municipais. O valor ainda deverá ser acrescido de correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios.

A confirmação da condenação ocorre justamente quando Bill atua nos bastidores para fortalecer a pré-candidatura da esposa a deputada estadual. Andréa Souza, ex-primeira-dama de Nova Odessa e integrante do PL, vem ampliando sua exposição política e é apontada como o nome da família para tentar conquistar uma cadeira na Alesp nas eleições de 2026.

A dívida judicial tem origem em uma indenização paga pela Prefeitura a um servidor municipal vítima de assédio moral e perseguição funcional durante a administração de Bill.

O caso aconteceu em 2014 e envolveu um coveiro que, durante um sepultamento no Cemitério Municipal, teria sido abordado aos gritos pelo então prefeito, que exigia ser cumprimentado como “patrão”. Depois de se recusar, o trabalhador afirmou ter sido alvo de advertências, afastado dos plantões e impedido de participar de sepultamentos.

A Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência de assédio moral e condenou o município ao pagamento de uma indenização inicialmente fixada em R$ 20 mil. Com correção, juros e demais acréscimos, o prejuízo aos cofres públicos chegou aos R$ 74,6 mil cobrados posteriormente pela Prefeitura em uma ação de regresso.

Na tentativa de reverter a condenação, a defesa de Bill alegou prescrição, ausência de dolo ou culpa e sustentou que eventuais atos teriam sido praticados por outros servidores municipais.

Os argumentos, porém, não convenceram o Tribunal.

O entendimento mantido pela Justiça é de que a hierarquia da Administração Pública não pode servir como esconderijo para diluir responsabilidades quando existem elementos que apontam comando, participação ou tolerância da autoridade máxima.

Em outras palavras, o dinheiro saiu dos cofres públicos, mas a conta não deverá permanecer com a população.

A decisão estabelece que o ex-prefeito deve devolver ao município o valor utilizado para reparar os danos provocados contra o servidor. Bill também deverá arcar com os encargos legais decorrentes do processo.

O episódio cria um contraste inevitável no cenário político local: enquanto Andréa Souza procura construir uma imagem de renovação para chegar à Assembleia Legislativa, uma condenação relacionada à gestão do marido reaparece para lembrar ao eleitor que, na política, sobrenomes também carregam históricos.

Andréa não é ré no processo e não responde pelos atos atribuídos ao ex-prefeito. No entanto, ao apresentar sua candidatura como continuidade de um grupo político comandado por Bill, será natural que o legado administrativo e judicial do marido também faça parte do debate eleitoral.

Afinal, antes de pedir ao eleitor uma cadeira na Alesp, o grupo terá de explicar por que uma conta provocada por assédio e perseguição política precisou ser paga primeiro pelo cidadão de Nova Odessa — e somente anos depois começou a retornar aos cofres públicos.




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