Tribunal de Contas rejeita recurso de Leitinho e mantém reprovação das contas de Nova Odessa de 2022
Decisão foi unânime; gestão apresentou déficit orçamentário, atraso em repasses previdenciários e falha na aplicação de recursos do FUNDEB
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeito, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, o Leitinho, contra a reprovação das contas municipais do exercício de 2022. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (8) e encerra o ciclo de recursos do gestor contra o parecer desfavorável da corte.
O relator do caso, Conselheiro Dimas Ramalho, afirmou que o recurso não apresentou nenhum elemento novo capaz de alterar o entendimento já consolidado pelo tribunal. Todos os argumentos levantados pelo prefeito, segundo o conselheiro, haviam sido analisados em julgamento anterior. "Os embargos não apresentam elementos novos que possam alterar o entendimento consolidado desta corte", disse Ramalho durante a sessão.
A reprovação original das contas foi fundamentada em uma série de irregularidades identificadas na gestão de 2022. Entre os problemas apontados estão déficit orçamentário — com despesas superiores às receitas —, atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, não aplicação de recursos do FUNDEB conforme exigido por lei e falhas na gestão de pessoal.
Com a rejeição dos embargos, a reprovação permanece registrada nos arquivos do TCE-SP. A decisão pode ter implicações administrativas e políticas para a gestão municipal, e reafirma o papel fiscalizatório da corte sobre a aplicação de recursos públicos nos municípios paulistas.



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